Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 06 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

34

1999

6 de Maio de 1999

“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O inciso VII do art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
          Art. 2º. 
          A presente Emenda a lei Orgânica do Município de Porto Velho, entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 06 de maio de 1.999.

               

              Vereadora Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa

              Presidente/CMPV.