Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 09 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

36

1999

9 de Setembro de 1999

“Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA

       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido mais um inciso ao art. 233 da lei Orgânica do Município de Porto Velho com a seguinte redação:
          XXI  –  "Conselho Municipal de Entorpecentes”
          Art. 2º. 
          A presente Emenda a lei Orgânica do Município de Porto Velho, entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho 09 de setembro de 1.999.

               

              Vereadora Ellen Ruth C. S. Rosa
              Presidente/CMPV