Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 09 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

37

1999

9 de Setembro de 1999

“Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA

       
        Art. único 
        Acrescenta-se ao art. 233 do inciso XVIII:
          XVIII  –  Conselho de Preservação e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Porto Velho.
           

            Câmara Municipal der Porto Velho/RO, 09 de setembro de 1.999.

             

            Vereadora Ellen Ruth C. S. Rosa
            Presidente/CMPV