Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 09 de setembro de 1999
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. único
Acrescenta-se ao art. 233 do inciso XVIII:
XVIII
–
Conselho de Preservação e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Porto Velho.