Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 26 de fevereiro de 2002
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 238.
Fica instituída a Sessão Especial Permanente do Município de Porto Velho, em defesa dos direitos da criança e do adolescente, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, em 01 de novembro de cada ano.