Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 26 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

41

2002

26 de Fevereiro de 2002

“Acrescenta o artigo 238, no título V – das disposições gerais e finais da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta o artigo 238, no título V – das disposições gerais e finais da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    O PRESIDCENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
         
         
          Art. 238.   Fica instituída a Sessão Especial Permanente do Município de Porto Velho, em defesa dos direitos da criança e do adolescente, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, em 01 de novembro de cada ano.
           

            Câmara municipal de Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2.002.

             

            Vereador Edison Gazoni
            Presidente/CMPV.