Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 18 de abril de 2002
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º
Ficam acrescidos os §§§ 1º, 2º e 3º ao Art. 125, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação.
§ 1º
O Poder Legislativo terá participação direta no processo de elaboração, aprovação e controle do plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos orçamentos anuais, cabendo ao Executivo estabelecer percentual e emendas orçamentárias dos parlamentares ao Orçamento Participativo.
§ 2º
Os poderes Legislativo e Executivo promoverão a participação direta dos seguimentos civis organizados no processo de elaboração, aprovação e controle do plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais.
§ 3º
Lei Complementar disporá sobre a forma de participação da população e de suas Entidades no processo Orçamentário.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor, na data de sua publicação.