Lei Complementar nº 863, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

863

2021

24 de Agosto de 2021

Altera dispositivos de Lei Complementar n° 592, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 592, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto de Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altera o inciso I, do Art. 27 da Lei Complementar n° 592, de 23 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Parceria Público-Privada no âmbito da administração pública do município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  O presidente e o vice-presidente do Conselho receberão o valor de 9 (nove) UPF's, por cada reunião em que tenham suas presenças confirmadas, limitado a 10 (dez) reuniões mensais; (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito