Lei Complementar nº 863, de 24 de agosto de 2021
Art. 1º.
Altera o inciso I, do Art. 27 da Lei Complementar n° 592, de 23 de
dezembro de 2015, que institui o Programa de Parceria Público-Privada no âmbito da
administração pública do município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
–
O presidente e o vice-presidente do Conselho receberão o valor
de 9 (nove) UPF's, por cada reunião em que tenham suas presenças
confirmadas, limitado a 10 (dez) reuniões mensais; (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.