Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 18 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

43

2002

18 de Abril de 2002

“Acrescenta art. ao V – das disposições gerais e finais da lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta Art. ao Título V – Das Disposições Gerais e Finais, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.
     

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

       

      EMENDA:

         
          Art. 1º. 
          Acrescenta-se Artigo ao Título V – das disposições gerais e finais, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação.
            Art. 239.   "Fica instituída a Sessão Espacial Permanente do Município de Porto Velho, em Defesa dos Direito da Mulher, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, no dia 08 de março de cada ano ou na primeira semana alusiva a data."
            Art. 2º. 
            Esta Emenda a Lei Orgânica, entrará em vigor na data de sua publicação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 18 de abril de 2.002.

                 

                Vereador Edison Gazoni
                Presidente/CMPV.