Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 18 de abril de 2002
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta-se Artigo ao Título V – das disposições gerais e finais, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação.
Art. 239.
"Fica instituída a Sessão Espacial Permanente do Município de Porto Velho, em Defesa dos Direito da Mulher, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, no dia 08 de março de cada ano ou na primeira semana alusiva a data."
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica, entrará em vigor na data de sua publicação.