Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 25 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

45

2004

25 de Junho de 2004

“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, apos ouvido o plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, fica acrescido do seguinte inciso:
          XXIV  –  Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 25 de junho de 2.004.

                 

                Vereador Sílvio Nascimento Gualberto
                Presidente/CMPV.