Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 31 de março de 2005
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 29 de dezembro de 2008
Art. 1º.
As alíneas “a”, “b”, e “c” do§ 3º do art. 45 da lei Orgânica do Município de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
dezesseis Vereadores, até que o Município complete trezentos e oitenta mil, novecentos e cinqüenta e dois habitantes;
b)
dezessete Vereadores, até que o Município complete quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e uns habitantes:
c)
Dezoito Vereadores, até que o município complete quatrocentos e setenta e seis mil, cento e noventa habitantes.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.