Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 31 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

46

2005

31 de Março de 2005

“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        As alíneas “a”, “b”, e “c” do§ 3º do art. 45 da lei Orgânica do Município de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:
          a)   dezesseis Vereadores, até que o Município complete trezentos e oitenta mil, novecentos e cinqüenta e dois habitantes;
          b)   dezessete Vereadores, até que o Município complete quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e uns habitantes:
          c)   Dezoito Vereadores, até que o município complete quatrocentos e setenta e seis mil, cento e noventa habitantes.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara municipal de Porto Velho/RO, 31 de março de 2.005.

                 

                Vereadora Sandra Moraes
                Presidente/CMPV.