Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 23 de março de 2006
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O caput do artigo 56 da Lei Orgânica do Município passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 56.
A Câmara Municipal reunir-se-à ordinariamente, em sessão Legislativa anual, de 01 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro.
§ 2º
A sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária e do Projeto da Lei Orçamentária anual.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica, entrará em vigor na data de sua publicação.