Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 26 de novembro de 2008
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 54, da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica estabelecida a concessão aos Vereadores do décimo terceiro (13º) subsídio.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.