Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 26 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

52

2008

26 de Novembro de 2008

“Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos do artigo 64, da Lei Orgânica Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 54, da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Fica estabelecida a concessão aos Vereadores do décimo terceiro (13º) subsídio.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2.008.

               

              Vereador José Hermínio Coêlho
              Presidente/CMPV