Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 16 de dezembro de 2008
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 72, de 26 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Dá nova redação ao § 3º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão de instalação legislativa, a primeiro de janeiro de ano subseqüente às eleições, para posse dos seus membros, eleição da Mesa Diretora e das comissões, e para posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.