Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 16 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

53

2008

16 de Dezembro de 2008

“Dá nova redação ao § 3º, do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”

a A
“Dá nova redação ao § 3º, do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso II do art. 62, combinado com os art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, apresenta à apreciação da Câmara Municipal de Porto Velho, a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao § 3º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão de instalação legislativa, a primeiro de janeiro de ano subseqüente às eleições, para posse dos seus membros, eleição da Mesa Diretora e das comissões, e para posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 16 de dezembro de 2.008.

               

              Vereador José Hermínio Coêlho
              Presidente/CMPV