Lei nº 1.812, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1812

2009

8 de Abril de 2009

“Dispõe sobre a remuneração do servidor público municipal durante o gozo de licença prêmio”.

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
“Dispõe sobre a remuneração do servidor público municipal durante o gozo de licença prêmio”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Durante o gozo de licença prêmio, preenchidos os requisitos dos artigos 158 e 159 da Lei nº. 901, de 23 de julho de 1990, o servidor público municipal perceberá a remuneração de que trata o art. 7º, XIV da Lei Complementar nº. 141, de 19 abril de 2002, salvo a gratificação correspondente ao Cargo em Comissão e Função de Confiança.
          Parágrafo único  
          Os servidores que percebem Gratificação de Produtividade Especial, perceberão a título de remuneração, durante o gozo da licença prêmio, a média dos últimos 03 (três) meses anteriores ao gozo da licença.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

              Prefeito do Município



              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

              Procurador Geral do Município