Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 17 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

61

2012

17 de Dezembro de 2012

“Dá nova redação a alínea “a” do § 4º, do art. 58 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.

a A
“Dá nova redação a alínea “a” do § 4º, do art. 58 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo, 48 combinado com o artigo 64 da Lei Orgânica do Municipal, PROMULGA a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        A alínea “a” do § 4º, do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   propor ao Plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como a fixação do respectivo subsídio, verbas indenizatórias, observadas às determinações legais.
          Art. 2º. 
          A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de Dezembro de 2012.


                EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
                Presidente/2012.



                Pastor Delso Moreira Junior
                1º Vice-Presidente

                Manoel Nascimento Negreiros
                2º vice - Presidente

                Mariana F. R. Carvalho de Moraes
                1º Secretária

                Ellis Regina Batista Leal
                2º Secretária

                José Mário do Carmo Melo
                3º Secretário