Emenda à Lei Orgânica nº 62, de 17 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

62

2012

17 de Dezembro de 2012

“Dá nova redação ao art. 54 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.

a A
“Dá nova redação ao art. 54 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo, 48 combinado com o artigo 64 da Lei Orgânica do Municipal, PROMULGA a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O art. 54 da Lei Orgânica do Município de Porto velho passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 54.   Os Vereadores fazem jus ao subsídio estabelecido por Resolução da Câmara, dentro dos critérios e limites fixados pela Constituição Federal, para vigorar na legislatura subseqüente.
          Art. 2º. 
          A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de dezembro de 2012.
                 
                 
                 
                EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
                Presidente
                 
                 
                Pastor Delso Moreira Junior                                     Manoel Nascimento Negreiros
                1º Vice-Presidente                                                      2º vice - Presidente


                Mariana F. R. Carvalho de Moraes                                     Ellis Regina Batista Leal.
                1º Secretária                                                              2º Secretária


                José Mário do Carmo Melo
                3º Secretário