Emenda à Lei Orgânica nº 62, de 17 de dezembro de 2012
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 54 da Lei Orgânica do Município de Porto velho passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54.
Os Vereadores fazem jus ao subsídio estabelecido por Resolução da Câmara, dentro dos critérios e limites fixados pela Constituição Federal, para vigorar na legislatura subseqüente.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de dezembro de 2012.
EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Pastor Delso Moreira Junior Manoel Nascimento Negreiros
1º Vice-Presidente 2º vice - Presidente
Mariana F. R. Carvalho de Moraes Ellis Regina Batista Leal.
1º Secretária 2º Secretária
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário