Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 05 de junho de 2013
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em votação nominal pública, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido dessa missão.”
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de Junho de 2013.
ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER
Presidente
PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
SID ORLEANS CRUZ MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS
3º Secretário