Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

65

2013

5 de Junho de 2013

“Dispõe sobre alteração do § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre alteração do § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.


    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
    nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O § 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em votação nominal pública, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido dessa missão.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de Junho de 2013.



              ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER
              Presidente


              PASTOR DELSO MOREIRA JUNIOR          ANA MARIA RODRIGUES NEGREIROS
              1º Vice-Presidente                                             2º Vice-Presidente


              SID ORLEANS CRUZ                         MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
              1º Secretário                                                     2º Secretário

              FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS
              3º Secretário