Emenda à Lei Orgânica nº 67, de 15 de abril de 2015
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta-se os incisos XXVI e XXVII ao art. 48 da Lei Orgânica do município de Porto Velho com a seguinte redação:
XXV
–
no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
XXVI
–
se o Poder Executivo, no prazo de oito dias, não efetivar as medidas previstas no inciso anterior, o Tribunal de Contas do Estado decidirá a respeito.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de abril de 2015.
Jurandir Rodrigues de Oliveira.
Presidente
José Iracy Macário Barros Cláudio Hélio de Sales
1º Vice – Presidente 2º Vice - Presidente
Ana Maria Rodrigues Negreiros Edmo Ferreira Pinto
1º - Secretária 2º - Secretário
Carlos Alberto de Lucas
3º - Secretário