Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 20 de junho de 2017
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O Capítulo III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a Secção I – Disposições Gerais, acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:
Art. 18-A.
Deverão ser publicados nos termos da Lei Federal 8.666/93, e por afixação em local próprio e de acesso ao público, na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, os seguintes atos:
I
–
Concorrência pública
II
–
Tomada de preço
III
–
Carta convite
IV
–
Concurso
V
–
Leilão
VI
–
Dispensa de licitação
VII
–
Pregão
VIII
–
Regime diferenciado de Contratação – RDC
IX
–
Demais modalidades licitatórias
X
–
Sistema de Registro de Preço - SRP
§ 1º
Será nulo todo o ato que não atender o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de junho de 2017.
MAURÍCIO CARVALHO
Presidente
Vereador/PSDB
JURANDIR BENGALA |
MARCIO MIRANDA |
ELLIS REGINA | MARCELO REIS |
| |