Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 20 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

73

2017

20 de Junho de 2017

“Acresce dispositivos ao Capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, em atendimento ao preceito Constitucional a publicidade dos atos e dá outras providências”.

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“Acresce dispositivos ao Capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, em atendimento ao preceito Constitucional a publicidade dos atos e dá outras providências”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 48, combinado com o artigo 64 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO, PROMULGA a seguinte

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O Capítulo III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a Secção I – Disposições Gerais, acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:
          Art. 18-A.   Deverão ser publicados nos termos da Lei Federal 8.666/93, e por afixação em local próprio e de acesso ao público, na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, os seguintes atos:
          I  –  Concorrência pública
          II  –  Tomada de preço
          III  –  Carta convite
          IV  –  Concurso
          V  –  Leilão
          VI  –  Dispensa de licitação
          VII  –  Pregão
          VIII  –  Regime diferenciado de Contratação – RDC
          IX  –  Demais modalidades licitatórias
          X  –  Sistema de Registro de Preço - SRP
          § 1º   Será nulo todo o ato que não atender o disposto no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               


                Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de junho de 2017.


                MAURÍCIO CARVALHO
                Presidente
                Vereador/PSDB

                 

                 

                JURANDIR BENGALA
                1º Vice-Presidente
                Vereador/PR

                 

                MARCIO MIRANDA
                2º Vice-Presidente
                Vereador/PSDC

                ELLIS REGINA
                1ª Secretária
                Vereadora/PCdoB

                MARCELO REIS
                2º Secretário
                Vereador/PSD


                ZEQUINHA ARAÚJO
                3º Secretário
                Vereador/PMDB