Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 30 de setembro de 2015
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta o inciso XXIX no artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
XXIX
–
decreta situação de emergência quando ocorrer os fatos que justifiquem.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de setembro de 2015.
Jurandir Rodrigues de Oliveira
Presidente
José Iracy Macário Barros Cláudio Hélio de Sales
1º Vice – Presidente 2º Vice - Presidente
Ana Maria Rodrigues Negreiros Edmo Ferreira Pinto
1º - Secretária 2º - Secretário
Carlos Alberto de Lucas
3º - Secretário