Lei-DL nº 2.850, de 26 de agosto de 2021
Cautelarmente Suspensa
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 26, de 10 de março de 2022
Julga integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 54, de 31 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Porto Velho a realização de exames
visuais e auditivos para crianças e adolescentes devidamente matriculados nas Escolas e
Creches da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único
Os exames serão realizados nas Escolas e Creches da
Rede Municipal de Ensino ou na Unidade de Saúde mais próxima de suas escolas, e deverão
ser anualmente no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º.
Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Educação, realizar campanhas de acompanhamento às
crianças e adolescentes.
Art. 3º.
As realizações dos testes ocorrerão nos estabelecimentos da Rede
Pública Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais
especializados da área de Saúde do Município.
Parágrafo único
Os profissionais designados para o serviço descrito
deverão ser do quadro da Secretaria Municipal de Saúde – sendo eles: Oftalmologistas e
Otorrinos.
Art. 5º.
Poderá ser interrompida, caso o Governo Federal ou Estadual venha
mover campanhas nas escolas, como sendo um dos seus programas sociais.
Parágrafo único
Havendo a paralisação dos tratamentos pelo Governo
Federal ou Estadual, deverá o município retomar no prazo de 30 (trinta) dias, os atendimentos
e acompanhamentos dos alunos nas escolas municipais, auxiliando e orientando cada aluno e
encaminhando e acompanhando até a Unidade de Saúde mais próxima de sua escola. O
tratamento especializado e necessário será disponibilizado para as crianças e adolescentes, e
deverá ser acompanhado pela escola onde o aluno estuda, e realizado pelas Unidades de
Saúde mais próximas de sua escola.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120
(cento e vinte) dias, após a sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as demais disposições em contrário.