Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 26, de 10 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

26

Ano

2022

Data

10/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Requisito do art. 300 do CPC. Possível invasão de competência.

1. Nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei 9.868/99, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade deverá, após ouvidos os órgãos ou autoridades de que tenha emanado a lei ou ato normativo, ser deferida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal.

2. Não dispondo a Lei 9.868/99 sobre o rito processual específico para a análise do pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, impõe-se observar os requisitos gerais previstos no artigo 300 do CPC, cabendo a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

3. Impõe-se a suspensão da norma em caráter cautelar, quando evidenciado possível afronta aos arts. 39, §1º, II, d, e 65, VII da Constituição do Estado de Rondônia, que dispõem sobre a competência do Poder Executivo de iniciar lei que disponha sobre a organização e atribuições de suas secretarias.

4. Medida cautelar de urgência deferida.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica