Lei-DL nº 2.862, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2862

2021

17 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a instalação de redes de proteção em edificações para prevenção de acidentes com criança, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a instalação de redes de proteção em edificações para prevenção de acidentes com crianças, e dá outras providências.”
    FAÇO  SABER que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou,  e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Torna-se obrigatório no município de Porto Velho, a instalação de redes de proteção em janelas, varandas ou sacadas das unidades autônomas e das áreas comuns de circulação de edificações, a partir do segundo pavimento, onde residam crianças, como forma de prevenção de acidentes.
          Art. 2º. 
          As redes de proteção e sua instalação deverão atender a norma ABNT NBR 16046:2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e na sua falta, por outra norma que venha ser regulamentada.
            Art. 3º. 
            Os condomínios residenciais, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão fixar no seu hall de entrada ou área de uso comum, cartaz, placa ou comunicada divulgando o disposto na presente Lei.
              Art. 4º. 
              Sem prejuízo do que dispõe o Código Penal, em havendo descumprimento desta Lei, o infrator responsável pelo imóvel ficará sujeito à multa de 10 (dez) UPF, e em caso de reincidência será aplicada multa dobrada.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar norma para fiscalização e aplicação das sanções previstas nesta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de setembro de 2021.


                      Vereador Edwilson Negreiros
                      Presidente


                      Projeto de Lei nº 4.160/2021
                      Vereador Vanderlei dos Santos Silva