Decreto nº 17.632, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.632

2021

28 de Setembro de 2021

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que “regulamenta a Lei Complementar Municipal n° 537, de 16 de Junho de 2014, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial de publicação do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia”.

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Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que “regulamenta a Lei Complementar Municipal n° 537, de 16 de Junho de 2014, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial de publicação do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    DECRETA:

     

      Art. 1º. 

      Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até as 12h.

        § 8º  

        Resoluções, deliberações e demais atos normativos cadastrados no Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub), passarão por análise prévia, podendo estes serem homologados ou não, a critério do Secretário Geral de Governo. 

        ANEXO I
        (...)
        Art. 24. As matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico deverão ser cadastradas diretamente no SIGPub até as 12 horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva disponibilização na internet, observado o que dispõe o § 8º do Art. 1º deste Decreto.  (NR)
        (…)
        Art. 25. As matérias enviadas e cadastradas até as 12 horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização na internet serão analisadas pela Área Técnica até as 18 horas do mesmo dia para o fim de verificar o cumprimento das especificações estabelecidas neste Decreto. (NR)
        (…)
        § 3° As matérias enviadas a partir das 12 horas somente serão disponibilizadas na edição do dia útil subsequente quando atenderem às especificações estabelecidas neste Decreto, observado o que dispõe o § 8º do Art. 1º deste Decreto. (NR)

          Art. 2º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            HILDON DE LIMA CHAVES
            Prefeito