Decreto nº 17.632, de 28 de setembro de 2021
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até as 12h.
Resoluções, deliberações e demais atos normativos cadastrados no Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub), passarão por análise prévia, podendo estes serem homologados ou não, a critério do Secretário Geral de Governo.
ANEXO I
(...)
Art. 24. As matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico deverão ser cadastradas diretamente no SIGPub até as 12 horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva disponibilização na internet, observado o que dispõe o § 8º do Art. 1º deste Decreto. (NR)
(…)
Art. 25. As matérias enviadas e cadastradas até as 12 horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização na internet serão analisadas pela Área Técnica até as 18 horas do mesmo dia para o fim de verificar o cumprimento das especificações estabelecidas neste Decreto. (NR)
(…)
§ 3° As matérias enviadas a partir das 12 horas somente serão disponibilizadas na edição do dia útil subsequente quando atenderem às especificações estabelecidas neste Decreto, observado o que dispõe o § 8º do Art. 1º deste Decreto. (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.