Decreto nº 62, de 28 de novembro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

62

1951

28 de Novembro de 1951

Faz doação de uma área de terras, situada no Km. 3 da Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira, de 78.259,30 metros quadrados, à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 10.823, de 12 de setembro de 2007
Faz doação de uma área de terras, situada no Km. 3 da Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira, de 78.259,30 metros quadrados, à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
    CONSIDERANDO que a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra está construindo, neste Município, um Preventório para os filhos dos Lázaros de Guaporé;

    CONSIDERANDO que a área de terras, onde está localizada essa construção pertence ao Patrimonio Municipal;

    CONSIDERANDO que este altruistico e nobre empreendimento da Federação das Scoiedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra merece todo apoio e a melhor cooparação da Prefeitura, pois tem por finalidade proteger a infância do Guaporé contra molestias devassadoras, contribuindo assim à preparação de uma pleiade de brasileiros fortes e sadios, capazes de melhor servir ao Território e à Patria, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica doada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra, mediante escritura pública, uma área de terras formando um poligono de 8 lados, com setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove metros e trinta centímetros quadrados (78.259,30 ms²), situada no Km. 3 da Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira, limitadas: ao Norte, com terras devolutas; ao Sul, com terras devolutas; a Leste, com a Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira e a Oeste, com a Estrada de Ferro Madeira Mamoré, onde está localizado o Preventório para os filhos dos Lázaros do Guaporé.

        Art. 2º. 

        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Velho, 28 de novembro de 1951.

                 

                   

                  RAPHAEL JAYME CASTIEL

                  Prefeito Municipal