Decreto nº 62, de 28 de novembro de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra está construindo, neste Município, um Preventório para os filhos dos Lázaros de Guaporé;
CONSIDERANDO que a área de terras, onde está localizada essa construção pertence ao Patrimonio Municipal;
CONSIDERANDO que este altruistico e nobre empreendimento da Federação das Scoiedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra merece todo apoio e a melhor cooparação da Prefeitura, pois tem por finalidade proteger a infância do Guaporé contra molestias devassadoras, contribuindo assim à preparação de uma pleiade de brasileiros fortes e sadios, capazes de melhor servir ao Território e à Patria, decreta:
Fica doada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra, mediante escritura pública, uma área de terras formando um poligono de 8 lados, com setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove metros e trinta centímetros quadrados (78.259,30 ms²), situada no Km. 3 da Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira, limitadas: ao Norte, com terras devolutas; ao Sul, com terras devolutas; a Leste, com a Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira e a Oeste, com a Estrada de Ferro Madeira Mamoré, onde está localizado o Preventório para os filhos dos Lázaros do Guaporé.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.