Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 10, de 21 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
10
Ano
2021
Data
21/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de Porto Velho. Serviço de transporte de táxi individual. Inclusão de categoria de veículo. Organização da administração municipal. Inconstitucionalidade formal. Matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Ação julgada procedente.
Padece de inconstitucionalidade formal e afronta o Princípio da Separação dos Poderes a lei ordinária, de iniciativa da Câmara Municipal, que interfere na gestão do contrato administrativo de concessão de transporte individual de passageiros em automóveis, acrescentando tipo de veículo aos autorizados pelos permissionários, tendo em vista a usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar processo legislativo que disponha sobre a organização da administração municipal.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de Porto Velho. Serviço de transporte de táxi individual. Inclusão de categoria de veículo. Organização da administração municipal. Inconstitucionalidade formal. Matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Ação julgada procedente.
Padece de inconstitucionalidade formal e afronta o Princípio da Separação dos Poderes a lei ordinária, de iniciativa da Câmara Municipal, que interfere na gestão do contrato administrativo de concessão de transporte individual de passageiros em automóveis, acrescentando tipo de veículo aos autorizados pelos permissionários, tendo em vista a usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar processo legislativo que disponha sobre a organização da administração municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei nº 2.703, de 13 de novembro de 2019
Anexos Norma Jurídica