Lei Complementar nº 142, de 27 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

142

2002

27 de Maio de 2002

“Altera § 1º do art. 165 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990,e dá outras providência”.

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
“Altera § 1º do art. 165 da Lei n 901, de 23 de julho de 1990, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X dos artigo 7º e inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:

      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 165 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis a que ser refere o Inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ou ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, Doença de Pankinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloatrose angulosa, nefropatia grave, estado avançados do mal de paget ( osteíte deformante, Síndrome de Imunodeficiência adquirida – AIDS, Hepatite Crônica irreversível do tipo “B” e “C”, e outras que a Lei indicar, com base na medicina especializada. 
         

          CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

          Prefeito do Município


          WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA

          Secretário Municipal de Saúde


          JOÃO RICARDO VALLE MACHADO

          Procurador Geral do Município