Lei Complementar-DL nº 868, de 25 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 381, de 16 de junho de 2010
Art. 1º.
Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº
381, de 16 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
"Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“Belezas do Buriti”, com tipologia A, localizada na Rua Trindade nº
3454, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, área urbana do Município de
Porto Velho.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.