Lei Complementar-DL nº 868, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

868

2021

25 de Novembro de 2021

Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº 381, de 16 de junho de 2010.

a A
Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº 381, de 16 de junho de 2010.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº 381, de 16 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Belezas do Buriti”, com tipologia A, localizada na Rua Trindade nº 3454, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, área urbana do Município de Porto Velho.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito