Lei Complementar nº 381, de 16 de junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 744, de 19 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar-DL nº 868, de 25 de novembro de 2021
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Complementar-DL nº 868, de 25 de novembro de 2021
Dada por Lei Complementar-DL nº 868, de 25 de novembro de 2021
Art. 1º.
Ficam criadas e denominadas as escolas da rede pública de
ensino do Município de Porto Velho de Educação Infantil e de Ensino Fundamental
assim definidas:
I –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Flamboyant”, com
tipologia B, situada na Rua José Amador dos Reis, esquina com Rua Constelação,
s/nº, bairro Cascalheira, zona urbana;
I –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Flamboyant, tipologia “A”, localizada na Rua Constelação, nº 26, Bairro
Castanheira, Zona Urbana de Porto Velho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 744, de 19 de dezembro de 2018.
II –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Pé
de Murici”, com tipologia B, situada na Avenida Calama, s/nº, Bairro Planalto, zona
urbana;
III –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“Belezas do Buriti”, com tipologia B, situada na Avenida Guaporé, nº 5715, Bairro
Aponiã, zona urbana;
III –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“Belezas do Buriti”, com tipologia A, localizada na Rua Trindade nº
3454, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, área urbana do Município de
Porto Velho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar-DL nº 868, de 25 de novembro de 2021.
IV –
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“Som da Craviola”, com tipologia B, situada na Rua Antônio Violão, nº 3587, Bairro
Tancredo Neves, zona urbana;
V –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Taquara”, com tipologia
D, situada na BR-364, Km 200, RO 425, linha Nona, Assentamento Taquara, zona
rural.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.