Lei Complementar nº 144, de 27 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

144

2002

27 de Fevereiro de 2002

Altera o artigo 21 da Lei Complementar nº 140/01 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Educação.

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Altera o artigo 21 da Lei Complementar nº 140/01 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Educação.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte 
       
        Art. 1º. 
        O artigo 21 da Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 21.   Fica concedida a gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento profissional, incidente sobre o vencimento básico da seguinte forma
          I  –  professor Classe I com adicional de magistério: 20% (vinte por cento);
          II  –  professor II e III
          a)   curso de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas: 30% (trinta por cento);
          b)   com mestrado: 45% (quarenta e cinco por cento);
          c)   com doutorado: 100% (cem por cento)
          Parágrafo único   As vantagens de que trata este artigo são inacumuláveis umas com as outras e com a vantagem estatuída no artigo 16 da Lei complementar nº 023/94, extinta e incorporada como vantagem pessoal a partir da publicação da Lei Complementar nº 140/2001, devendo o servidor fazer a opção.
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário. 
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2002.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                   
                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA 
                  Prefeito do Município


                  MARIO JORGE SOUSA DE OLIVEIRA
                  Secretário Municipal de Educação


                  JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                  Procurador Geral do Município