Lei Complementar nº 867, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

867

2021

25 de Novembro de 2021

Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010.

a A
Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  "Escola Municipal de Educação Infantil “Canto do Uirapuru” com tipologia “A”, situada na área urbana do Município de Porto Velho, na Rua Rio Bonito, nº 1953, Bairro Aeroclube, Conjunto Rio Candeias. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito