Lei Complementar nº 867, de 25 de novembro de 2021
Nova redação
Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Dá nova redação ao inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº
405, de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
"Escola Municipal de Educação Infantil “Canto do Uirapuru” com
tipologia “A”, situada na área urbana do Município de Porto Velho, na
Rua Rio Bonito, nº 1953, Bairro Aeroclube, Conjunto Rio Candeias.
(NR)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.