Lei Complementar nº 405, de 27 de dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 966, de 15 de dezembro de 2023
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 966, de 15 de dezembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 966, de 15 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Ficam criadas e denominadas as Escolas Municipais de
Educação Infantil e Ensino Fundamental:
I –
Escola Municipal de Educação Infantil “Jesus de Nazaré” com
tipologia “C”, situada na área urbana do Município de Porto Velho, na Av. Mané
Garrinha, 3154, Bairro Socialista.
II –
Escola Municipal de Educação Fundamental “Rio Pardo” com
tipologia “A”, situada na área rural Flona Bom Futuro, BR 364 linha Caracol KM
90.
II –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 966, de 15 de dezembro de 2023.
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio Pardo, tipologia “A”, situada na área rural Flona Bom Futuro, BR 364 linha Caracol KM 90.
III –
Escola Municipal de Educação Infantil “Canto do Uirapuru”
com tipologia “C”, situada na área urbana do Município de Porto Velho, na Rua
Rio Bonito s/nº, Bairro Aeroclube, Conjunto Rio Candeias.
III –
Escola Municipal de Educação Infantil “Canto do Uirapuru” com
tipologia “A”, situada na área urbana do Município de Porto Velho, na
Rua Rio Bonito, nº 1953, Bairro Aeroclube, Conjunto Rio Candeias.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 867, de 25 de novembro de 2021.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.