Lei Complementar nº 147, de 21 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

147

2002

21 de Agosto de 2002

“Dispõe sobre os cargos de livre nomeação e exoneração do IPAM e dá outras providências”

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 176, de 27 de novembro de 2003
“Dispõe sobre os cargos de livre nomeação e exoneração do IPAM e dá outras providências”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e atendendo deliberação do Conselho Deliberativo do IPAM.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL , aprova e eu sanciono a seguinte.

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Os cargos de livre nomeação e exoneração na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionário Públicos do Município de Porto Velho – IPAM ficam reestruturados, com as respectivas denominações, quantidades e remunerações, na forma seguintes:  
          I – 
          Cargos em Comissão:
             

            Quantidade

            Cargo

            Subsídios R$

            Gratificação R$

            01

            Diretor Presidente

            3.600,00

            -

            04

            Coordenador

            -

            3.240,00

            01

            Procurador Geral do IPAM

            -

            1.130,00

            01

            Controlador de Finanças

            -

            1.128,97

            01

            Chefe do Controle de Documentos

            -

            717,38

            01

            Chefe da Secretaria Geral

            -

            717,38

            01

            Chefe da Assessoria de Comunicação

            -

            717,38

            01

            Chefe do Centro de Proc. de Dados

            -

            717,38

            09

            Chefe de Divisão

            -

            717,38

            01

            Presidente da Comissão de licitação

            -

            1.128,97

            01

            Secretário da Comissão de Licitação

            -

            1.050,00

            01

            Membro da Comissão de Licitação

            -

            874,22

            02

            Assistente da Comissão de Licitação

            -

            750,67

            06

            Auditor Médico

            -

            1.369,79

            01

            Auditor Administ. Financ. e contábil

            -

            1.369,79

            02

            Controlador de Assistência

            -

            700,00

            01

            Assessor Executivo N I

            -

            1.050,00

            02

            Assessor

            -

            380,66

            01

            Secretário Executivo

            -

            352,10

               

              Quantidade

              Cargo

              Subsídios R$

              Gratificação R$

              01

              Diretor Presidente

              3.600,00

              -

              04

              Coordenador

              -

              3.240,00

              01

              Procurador Geral do IPAM

              -

              1.130,00

              01

              Controlador de Finanças

              -

              1.128,97

              01

              Chefe do Controle de Documentos

              -

              717,38

              01

              Chefe da Secretaria Geral

              -

              717,38

              01

              Chefe da Assessoria de Comunicação

              -

              717,38

              01

              Chefe do Centro de Proc. de Dados

              -

              717,38

              09

              Chefe de Divisão

              -

              717,38

              01

              Presidente da Comissão de licitação

              -

              1.128,97

              01

              Secretário da Comissão de Licitação

              -

              1.050,00

              01

              Membro da Comissão de Licitação

              -

              874,22

              02

              Assistente da Comissão de Licitação

              -

              750,67

              09

              Auditor Médico

              -

              1.700,00

              01

              Auditor Administ. Financ. e contábil

              -

              1.369,79

              02

              Controlador de Assistência

              -

              700,00

              01

              Assessor Executivo N I

              -

              1.050,00

              02

              Assessor

              -

              380,66

              01

              Secretário Executivo

              -

              352,10

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 176, de 27 de novembro de 2003.
                II – 
                Função de Confiança
                   

                  Quantidade

                  Cargo

                  Venciment. R$

                  Gratificação R$

                  11

                  Assistente intermediário

                  -

                  205,92

                  01

                  Secretário da Secretaria Geral

                  -

                  205,92

                  04

                  Secretário de Coordenadoria

                  -

                  205,92

                  01

                  Secretário da Presidência

                  -

                  205,92

                  01

                  Secretário do Conselho Deliberativo

                  -

                  205,92

                    § 1º 
                    Os cargos de livre nomeação e exoneração na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionário Públicos do Município de Porto Velho – IPAM ficam reestruturados, com as respectivas denominações, quantidades e remunerações, na forma seguintes:  
                      § 2º 
                      As Funções de Confiança serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivos. 
                        § 3º 
                        Os cargos em Comissão serão preenchidos na proporção de, no mínimo, trinta por cento dentre servidores efetivos.  
                          § 4º 
                           As funções de Confiança e os Cargos em Comissão compreendem as atividades de direção, chefia e assessoramento. 
                            § 5º 
                            Os cargos de Controlador de assistência de que trata este artigo serão exercidos, exclusivamente, por técnicos graduados a nível superior em Assistência Social. 
                              Art. 2º. 
                               A remuneração das Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão para os ocupantes com vínculo com a Administração Pública, é de noventa por cento do valor constante da tabela do art. 1º, sem prejuízo de todas as vantagens do cargo efetivo.  
                                Art. 3º. 
                                 A remuneração das Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão para os ocupantes sem vínculo com a Administração Pública, é de cem por cento do valor constante da tabela do art. 1º. 
                                  Art. 4º. 
                                   As competências e atribuições dos cargos livre nomeação que integram a Estrutura Organizacional do IPAM serão definidas no Regime do Instituto.  
                                    Art. 5º. 
                                    Os valores das gratificações dos cargos livre nomeação de que trata esta Lei Complementar, serão reajustados na mesma data e índices atribuídos aos cargos de livre nomeação do Poder Executivo. 
                                      Art. 6º. 
                                       Fica criada a Gratificação de Produtividade devida aos ocupantes do cargo efetivo de Procurador Geral do IPAM, com base na pontuação de até 1.400 pontos, atribuídas, respectivamente, à execução de atividades jurídicas.  
                                        § 1º 
                                        Cada ponto equivale a 5,5% (cinco e meio por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho. 
                                          § 2º 
                                          Os pontos serão apurados mensalmente através de Boletim de produção.  
                                            § 3º 
                                             A gratificação de que trata este artigo também será devida, até a posse de cargos efetivos de procurador do IPAM, a um servidor efetivo designado pelo Presidente, que seja Advogado para exercer as funções de representação judicial do IPAM.  
                                              § 4º 
                                               O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará este artigo no que for necessária a sua fiel execução.
                                                Art. 7º. 
                                                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da Dotação Orçamentária do IPAM, ficando autorizado a sua Suplementação, se necessário.  
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente a sua aprovação.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Revogam-se as disposições em contrário.  
                                                       
                                                        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                        Prefeito de Município

                                                        JOÃO RICARDO DO VALLE MACHADO
                                                        Procurador Geral do Município

                                                        WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                                                        Secretário Municipal da Fazenda

                                                        SÉRGIO LUIZ KASPER
                                                        Secretário Municipal de Administração

                                                        CRICÉLIA FRÓS SIMÕES
                                                        Secretário Municipal de Administração

                                                        WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
                                                        Secretário Municipal de Saúde

                                                        ANNE MARIE SANTOS
                                                        Presidente do IPAM