Lei Complementar nº 176, de 27 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

176

2003

27 de Novembro de 2003

“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 147, de 21 de agosto de 2002, que trata dos cargos de livre nomeação e exoneração do IPAM, e dá outras providências.”

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“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 147, de 21 de agosto de 2002, que trata dos cargos de livre nomeação e exoneração do IPAM, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o quantitativo e remuneração da Tabela I – dos Cargos em Comissão, constante do art. 1º da Lei Complementar nº 147/2002, especificamente na denominação “Auditor Médico”, na forma seguinte:
          § 1º 
          Todas as demais denominações, quantidades e remunerações constantes da Tabela I, de que trata este Artigo, permanecerão inalteradas.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta da Dotação Orçamentária do IPAM.
              Art. 3º. 
               Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2003. 
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário
                   
                    CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                    Prefeito do Município

                    RANILSON DE PONTES GOMES
                    Procurador Geral do Município

                    JOSÉ MÁRIO DE MELO
                    Diretor Presidente do IPAM