Lei Complementar nº 176, de 27 de novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 147, de 21 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o quantitativo e remuneração da Tabela I – dos Cargos em Comissão, constante do art. 1º da Lei Complementar nº 147/2002, especificamente na denominação “Auditor Médico”, na forma seguinte:
I – Cargos em Comissão:
Quantidade | Cargo | Subsídios R$ | Gratificação R$ |
09 | Auditor Médico |
- | 1.700,00 |
§ 1º
Todas as demais denominações, quantidades e remunerações constantes da Tabela I, de que trata este Artigo, permanecerão inalteradas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta da Dotação Orçamentária do IPAM.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2003.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário