Lei Complementar-DL nº 874, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

874

2021

16 de Dezembro de 2021

Extingue a indexação de verba salarial pela Unidade Padrão Fiscal (UFP) no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências."

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Extingue a indexação de verba salarial pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO  aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica extinta, no âmbito do Município de Porto Velho a indexação pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) das verbas salariais denominadas produtividade, gratificação específica e Gratificação de Responsabilidade Técnica e Produtividade (GRTP).
          Art. 2º. 
          As verbas auferidas pelos servidores municipais, a título de Gratificação de Produtividade, Gratificação Específica e Gratificação de Responsabilidade Técnica e Produtividade (GRTP), ficam fixadas pela UPF do ano de 2021 no valor de R$ 80,11 (oitenta reais e onze centavos).
            Parágrafo único  
            As verbas mencionadas no caput deste artigo serão reajustadas pelo mesmo índice da revisão anual dos servidores municipais.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito