Lei Complementar-DL nº 874, de 16 de dezembro de 2021
Altera o ( a )
Lei nº 1.383, de 20 de dezembro de 1999
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2004
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 505, de 11 de dezembro de 2013
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 580, de 30 de novembro de 2015
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica extinta, no âmbito do Município de Porto Velho a indexação
pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) das verbas salariais denominadas produtividade,
gratificação específica e Gratificação de Responsabilidade Técnica e Produtividade (GRTP).
Art. 2º.
As verbas auferidas pelos servidores municipais, a título de
Gratificação de Produtividade, Gratificação Específica e Gratificação de Responsabilidade
Técnica e Produtividade (GRTP), ficam fixadas pela UPF do ano de 2021 no valor de R$
80,11 (oitenta reais e onze centavos).
Parágrafo único
As verbas mencionadas no caput deste artigo serão
reajustadas pelo mesmo índice da revisão anual dos servidores municipais.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.