Decreto nº 955, de 22 de março de 1978
Dada por Lei nº 475, de 09 de julho de 1985
O ENGENHEIRO LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA, Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas per lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de serem evitados problemas de poluição ambiental nos manaciais para suprimento de água da cidade, a curto e a longo prazo, respectivamente a bacia do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, bem como do Rio Madeira, montante da futura Captação D'água da cidade, próximo a cachoeira de Stº. Antônio, em Porto Velho,
CONSIDERANDO a necessidade de serem evitados problemas sanitários e sociais consequentes da ocupação das áreas marginais do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, e do trecho já citado do Rio Madeira,
CONSIDERANDO a necessidade de proteger a calha do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, e do referido trecho do Rio Madeira contra o desmatamento de suas margens e lançamento de despejos sanitários e industriais,
CONSIDERANDO os termos da exposição feita pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO, referente projeto de abastecimento de água da cidade de Porto Velho,
D E C R E T A :