Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de 08 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
4
Ano
2022
Data
08/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 2.681/2019. Dispõe sobre a criação do selo “empresa amiga de Rondônia”. Vício de iniciativa. Criação de atribuição para o Poder Executivo Municipal. Competência privativa do prefeito. Reserva de administração. Ingerência do Poder Legislativo. Ofensa à separação dos poderes. Inconstitucionalidade formal.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que crie a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inc. II, al. d, da Constituição do Estado de Rondônia e art. 65, §1º, inciso. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como o art. 22, XI, da CF/88.
2. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que crie a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inc. II, al. d, da Constituição do Estado de Rondônia e art. 65, §1º, inciso. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como o art. 22, XI, da CF/88.
2. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei nº 2.681, de 04 de novembro de 2019
Anexos Norma Jurídica