Decreto nº 1.163, de 08 de maio de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
1.163
Ano
1980
Data
08/05/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/07/1980
Veículo de Publicação
DOM 1476
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Normatiza a concessão de diárias, valores, critérios de comprovação de utilização e prazo, para os servidores municipais e dá outras providências.
Indexação
Os valores das diárias corresponderão aos percentuais dos respectivos cargos especificados nos incisos abaixo, calculados sobre o maior Valor de Referência CR$-2.480,20 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS) fixado pelo Poder Executivo, para efeito do disposto no art. 29 da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sendo que estes serão: I-Ao Prefeito do Município, 80%; II-Secretários, Procurador Geral e Chefe de
Gabinete 75%; III- Sub-Procurador Geral, Auditor, Sub-Secretários e Sub-Chefe 70%; IV-Diretores de Departamento e Coordenadores 65%; V-Diretores de Divisão e Procuradores 60%; VI-Outras Categorias 55%; § Único - Estes valores serão acrescidos em 40% (quarenta por cento), quando o deslocamento ocorrer para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Foz do Iguaçu.
Gabinete 75%; III- Sub-Procurador Geral, Auditor, Sub-Secretários e Sub-Chefe 70%; IV-Diretores de Departamento e Coordenadores 65%; V-Diretores de Divisão e Procuradores 60%; VI-Outras Categorias 55%; § Único - Estes valores serão acrescidos em 40% (quarenta por cento), quando o deslocamento ocorrer para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Foz do Iguaçu.
Observação
Assuntos
- poder executivo
- valores
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Anexos Norma Jurídica