Decreto nº 1.169, de 02 de junho de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
1.169
Ano
1980
Data
02/06/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/06/1980
Veículo de Publicação
DOM 1462
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fixa nova tarifa para os transportes coletivos urbanos e suburbanos, no Município de Porto Velho e dá outras providências.
Indexação
Fixa em SETE CRUZEIROS (Cr$-7,00) a tarifa para os ônibus dos transportes coletivos urbanos e suburbanos na cidade de Porto Velho. As empresas
prestadoras de serviços de transporte coletivo na cidade de Porto Velho, ficam obrigadas a observar o que preceitua o item V do Art. 6- da Lei nº 69/73, referente a redução de cinquenta por cento (50%) nas passagens de escolares em período de aulas. PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas se responsabilizarão pela confecção e venda dos passes escolares.
prestadoras de serviços de transporte coletivo na cidade de Porto Velho, ficam obrigadas a observar o que preceitua o item V do Art. 6- da Lei nº 69/73, referente a redução de cinquenta por cento (50%) nas passagens de escolares em período de aulas. PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas se responsabilizarão pela confecção e venda dos passes escolares.
Observação
Assuntos
- ônibus
- suburbanos
- tarifa
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica