Decreto nº 1.172, de 04 de junho de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
1.172
Ano
1980
Data
04/06/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/06/1980
Veículo de Publicação
DOM 1455
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reajusta tarifas das corridas de táxis no perímetro Urbano e dá outras providências.
Indexação
O serviço de transporte de passageiros, em táxis sofrerá o seguinte reajuste: a)-BANDEIRA I - Bandeirada: de Cr$ 20,00 para Cr$ 22,00 (10%) - Quilômetro rodado: de Cr$8,60 para Cr$9,90 (15%); b)-BANDEIRA II - Bandeirada: de Cr$ 20,00 para Cr$ 22,00 (10%) - Quilômetro rodado: de Cr$11,83 para Cr$13,60 (15%); c)-HORA PARADA-Cr$100,00. Os transporte de passageiros da cidade ao aeroporto, serão cobrados de acordo com as tarifas para os táxis especiais lotados no aeroporto, os quais tem prioridade no transporte de passageiros no sentido inverso.
Observação
Assuntos
- Bandeira de táximetro
- reajuste
- táxi
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Anexos Norma Jurídica