Decreto nº 1.172, de 04 de junho de 1980

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

1.172

Ano

1980

Data

04/06/1980

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/06/1980

Veículo de Publicação

DOM 1455

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Reajusta tarifas das corridas de táxis no perímetro Urbano e dá outras providências.

Indexação

O serviço de transporte de passageiros, em táxis sofrerá o seguinte reajuste: a)-BANDEIRA I - Bandeirada: de Cr$ 20,00 para Cr$ 22,00 (10%) - Quilômetro rodado: de Cr$8,60 para Cr$9,90 (15%); b)-BANDEIRA II - Bandeirada: de Cr$ 20,00 para Cr$ 22,00 (10%) - Quilômetro rodado: de Cr$11,83 para Cr$13,60 (15%); c)-HORA PARADA-Cr$100,00. Os transporte de passageiros da cidade ao aeroporto, serão cobrados de acordo com as tarifas para os táxis especiais lotados no aeroporto, os quais tem prioridade no transporte de passageiros no sentido inverso.

Observação

Assuntos

  • Bandeira de táximetro
  • reajuste
  • táxi

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica