Decreto nº 1.184, de 03 de julho de 1980

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

1.184

Ano

1980

Data

03/07/1980

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/07/1980

Veículo de Publicação

DOM 1475

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Reajusta tarifa para as corridas de táxi no perímetro Urbano e dá outras providências.

Indexação

O reajuste do serviço de transporte de passageiros em táxi fica estabelecido da seguinte forma: I-BANDEIRA I a) Bandeirada: de cr$22,00 para cr$ 24,00
(9,10%); b)Quilômetro rodado: de cr$9,90 para cr$10,93 (10,40%); II) BANDEIRA II a)Bandeirada: de cr$22,00 para Cr$24,00 (9,10%); b)Quilômetro rodado: de Cr$ 3,60 para Cr$15,01 (10,40%); III)HORA PARADA: a) Permanece Inalterada Cr$100,00. O transporte de passageiros do Aeroporto para a cidade será cobrado de acordo com as tarifas para táxis especiais lotados naquele logradouro, os quais tem prioridade para o serviço idêntico no sentido inverso. As corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares e enterros, devem ser contratadas previamente, não podendo, no entanto, a hora de serviço prestado exceder ao triplo da hora parada, fixada neste decreto.

Observação

Assuntos

  • Bandeira de táximetro
  • hora parada
  • reajuste

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica