Decreto nº 1.184, de 03 de julho de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
1.184
Ano
1980
Data
03/07/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/07/1980
Veículo de Publicação
DOM 1475
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reajusta tarifa para as corridas de táxi no perímetro Urbano e dá outras providências.
Indexação
O reajuste do serviço de transporte de passageiros em táxi fica estabelecido da seguinte forma: I-BANDEIRA I a) Bandeirada: de cr$22,00 para cr$ 24,00
(9,10%); b)Quilômetro rodado: de cr$9,90 para cr$10,93 (10,40%); II) BANDEIRA II a)Bandeirada: de cr$22,00 para Cr$24,00 (9,10%); b)Quilômetro rodado: de Cr$ 3,60 para Cr$15,01 (10,40%); III)HORA PARADA: a) Permanece Inalterada Cr$100,00. O transporte de passageiros do Aeroporto para a cidade será cobrado de acordo com as tarifas para táxis especiais lotados naquele logradouro, os quais tem prioridade para o serviço idêntico no sentido inverso. As corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares e enterros, devem ser contratadas previamente, não podendo, no entanto, a hora de serviço prestado exceder ao triplo da hora parada, fixada neste decreto.
(9,10%); b)Quilômetro rodado: de cr$9,90 para cr$10,93 (10,40%); II) BANDEIRA II a)Bandeirada: de cr$22,00 para Cr$24,00 (9,10%); b)Quilômetro rodado: de Cr$ 3,60 para Cr$15,01 (10,40%); III)HORA PARADA: a) Permanece Inalterada Cr$100,00. O transporte de passageiros do Aeroporto para a cidade será cobrado de acordo com as tarifas para táxis especiais lotados naquele logradouro, os quais tem prioridade para o serviço idêntico no sentido inverso. As corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares e enterros, devem ser contratadas previamente, não podendo, no entanto, a hora de serviço prestado exceder ao triplo da hora parada, fixada neste decreto.
Observação
Assuntos
- Bandeira de táximetro
- hora parada
- reajuste
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Anexos Norma Jurídica