Decreto nº 1.196, de 07 de agosto de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
1.196
Ano
1980
Data
07/08/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reajusta tarifa para as corridas de táxi no perímetro Urbano e dá outras providências.
Indexação
O reajuste do serviço de transporte de passageiros em táxi, fica estabelecido da seguinte forma:
a) BANDEIRA I - Bandeirada: de CR$24,00 para CR$26,00 - Quilômetro rodado: de CR$10,93 para CR$13,00
b) BANDEIRA II - Bandeirada: de CR$24,00 para CR$26,00 - Quilômetro rodado: de CR$15,01 para CR$18,00
c) HORA PARADA - De CR$100,00 para CR$150,00.
a) BANDEIRA I - Bandeirada: de CR$24,00 para CR$26,00 - Quilômetro rodado: de CR$10,93 para CR$13,00
b) BANDEIRA II - Bandeirada: de CR$24,00 para CR$26,00 - Quilômetro rodado: de CR$15,01 para CR$18,00
c) HORA PARADA - De CR$100,00 para CR$150,00.
Observação
Assuntos
- Bandeira de táximetro
- hora parada
- Preço de serviço de táxi
- tarifa
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Anexos Norma Jurídica