Decreto nº 5.909, de 26 de março de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Decreto nº 12.600, de 27 de abril de 2012
Vigência a partir de 27 de Abril de 2012.
Dada por Decreto nº 12.600, de 27 de abril de 2012
Dada por Decreto nº 12.600, de 27 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área urbana do Município de Porto Velho, a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Pingo de Gente", situada na Rua Francisco
Furtado, Quadra 17, no 01, Conjunto Ulisses Guimarães, Tipologia "D".
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área urbana do Município de Porto Velho, a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "PINGO DE GENTE", localizada na Rua Orion, nº 102, Bairro Ulisses Guimarães.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Decreto nº 12.600, de 27 de abril de 2012.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.