Lei nº 1.619, de 29 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1619

2005

29 de Julho de 2005

“Mantém a atividade de cobrador, mesmo implantado o Bilhete Eletrônico no sistema de transporte urbano de passageiros no Município de Porto Velho.”

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“Mantém a atividade de cobrador, mesmo implantado o Bilhete Eletrônico no sistema de transporte urbano de passageiros no Município de Porto Velho.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAÇO SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

       
        Art. 1º. 
        As empresas permissionárias do serviço de transporte urbano de passageiros do Município de Porto Velho, manterão a atividade de cobrador em seus quadros de profissionais, mesmo com a implantação do Bilhete Eletrônico no sistema.
          Art. 2º. 
          O controle e a fiscalização do que estabelece a presente Lei fica a cargo da Secretaria de Transporte e Transito – SEMTRAN, que cuidará para o seu fiel cumprimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município


                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município


                JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO
                Secretário Municipal de Transporte e Trânsito


                Autoria: Vereador José Hermínio
                Proj. de Lei nº 2.181/05