Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8, de 09 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
8
Ano
2022
Data
09/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Constitucional. Lei municipal. Serviço público de transporte urbano. Ausência de iniciativa do chefe do Executivo. Inconstitucionalidade formal. Ocorrência. Princípio da simetria.
É formalmente inconstitucional lei municipal que regulamenta serviço de transporte público de passageiros cuja iniciativa tenha sido do próprio Legislativo, porquanto, por obediência à própria Constituição Republicana ¿ princípio da simetria constitucional ¿, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo de normas sobre esta matéria é do chefe do Executivo.
É formalmente inconstitucional lei municipal que regulamenta serviço de transporte público de passageiros cuja iniciativa tenha sido do próprio Legislativo, porquanto, por obediência à própria Constituição Republicana ¿ princípio da simetria constitucional ¿, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo de normas sobre esta matéria é do chefe do Executivo.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica