Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

8

Ano

2022

Data

09/02/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Constitucional. Lei municipal. Serviço público de transporte urbano. Ausência de iniciativa do chefe do Executivo. Inconstitucionalidade formal. Ocorrência. Princípio da simetria.

É formalmente inconstitucional lei municipal que regulamenta serviço de transporte público de passageiros cuja iniciativa tenha sido do próprio Legislativo, porquanto, por obediência à própria Constituição Republicana ¿ princípio da simetria constitucional ¿, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo de normas sobre esta matéria é do chefe do Executivo.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 1.422, de 16 de fevereiro de 2001
    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 1.619, de 29 de julho de 2005
    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 1.695, de 08 de novembro de 2006
    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 1.756, de 08 de novembro de 2007
    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 1.899, de 16 de agosto de 2010
    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 1.938, de 20 de junho de 2011

     

    Anexos Norma Jurídica