Lei Complementar nº 158, de 05 de maio de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Os vencimentos básicos, denominados referências, nos termos da Tabela de Vencimentos dos Anexos IV, V e VI da Lei Complementar nº 140 de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar conforme anexo desta Lei.
Anexo IV
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
40 HORAS SEMANAIS

Anexo V
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
25 HORAS SEMANAIS

Anexo VI
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
20 HORAS SEMANAIS

Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2003.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.