Lei nº 1.596, de 06 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1596

2004

6 de Dezembro de 2004

“Que autoriza a doação de muda de plantas para uso nas calçadas das residências do Município de Porto Velho e dá outras providências.

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“Que autoriza a doação de muda de plantas para uso nas calçadas das residências do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte.

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado ao Prefeito de Porto Velho a doação de mudas de plantas, sem qualquer custo para o contribuinte, em todo o Município de Porto Velho para que sejam plantadas nas calçadas das residências em todo o Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura também fica autorizada a orientar, através do setor competente municipal, a forma correta de plantar-se essas mudas, tanto no sentido estético, técnico ou de qualidades botânicas mais corretas ou apropriadas para cada solo.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura ainda fica autorizada a organização técnico-administrativa de viveiro de mudas especificamente para atender aos reclamos da presente lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                  Prefeito do Município

                  RANILSON DE PONTES GOMES
                  Procurador Geral





                  Projeto de Lei nº 2.146/04
                  Aut. Ver. Manoel Rodrigues da Silva