Lei Complementar nº 590, de 23 de dezembro de 2015
PALMEIRAS | ||
Altura do estipe (m) | Altura total (m) | Diâmetro a 1,3 m do solo(DAP) (m) |
3,0 | 4,0 | 0,15 |
OUTRAS ESPÉCIES ARBÓREAS | ||
Altura do fuste (m) | Altura total (m) | Diâmetro a 1,3 m do solo(DAP) (m) |
1,8 | 2,5 | 0,03 |
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES:
Característica | Atributos/Variáveis |
Altura mínima de inserção do primeiro galho | Igual ou superior a 1,80 m para Dicotiledôneas Igual ou superior a 1,50m para Monocotiledôneas |
Diâmetro mínimo à altura do peito - DAP | 3 cm |
Tamanho do recipiente (pode ser saco plástico ou bombonas plásticas ou de lata) | 15 – 20l |
Perpendicularidade | Ângulo de 90º em relação ao nível do solo |
Tortuosidade | Ausência completa de tortuosidade |
Poda de condução | Ocorrência |
Poda de formação | Aceitável 2 – 4 pernadas/muda |
Injúrias Mecânicas | Ausência completa |
Raízes Expostas | Ausência completa |
Ausência completa Doenças /Pragas | Ausência completa |
Deficiências nutricionais | Ausência completa |
Origem/Certificação | Ser originada de viveiro municipal, ou cadastrado na SEMA, e possuir certificação no MAPA. |
Condições/adaptação | Viçosa/aclimatada a pleno sol |
Espécie Nome Científico Porte grande (20 a 30 m de altura)
Mogno (Swietenia macrophylla King)
Sumaúma Ceiba Pentandra Gaertn
Cedro Cedrela fissilis Vell
Sibipiruna Caesalpinia peltophoroides Benth
Tamarindo Phoenix dactylifera L.
Oitizeiro Licania Tomentosa
Munguba Pachira aquática Aubl.
Porte Médio (8 a 15 m de altura)
Pau Pretinho Cenostigma tocantinum Ducke
Jutairana Cynometra bauihnilfolia
Azeitona Syzygium jambolana
Ipê Tabebuia SP.
Açaí do Pará Euterpe oleracea Mart
Açaí Juçara Euterpe precatória Mart
Pequeno Porte (3 a 7 m de altura)
Palmeira Merrile Veitchia merrile Papoula
Hibiscus rosa sinensis
Ipê de Jardim Teco
MC: Valor Básico ou MC = Valor Básico x Fator de Conversor
Fórmula: d= c/π
D: Diâmetro
C: Circunferência
DAP – Diâmetro a altura do peito
ITEM I – Tabela de espécies nativas, exóticas e protegidas
a) ESPÉCIE EXÓTICA
DAP (cm) - MUDAS / ÁRVORE CORTADA
10 – 20 - 3 / 1
20 – 30 - 4 / 1
30 – 50 - 7 / 1
50 – 100 - 10 / 1
DAP > 100 - 15 / 1
b) ESPÉCIE NATIVA
DAP (cm) - MUDAS / ÁRVORE CORTADA
10 – 20 - 6 /1
20 – 30 - 9 /1
30 – 50 - 15/1
50 – 100 - 20 /1
DAP > 100 - 30 / 1
a) ESPÉCIE PROTEGIDA
DAP (cm) - MUDAS / ÁRVORE CORTADA
10 – 20 - 12/ 1
20 – 30 -18/ 1
30 – 50 - 30 /1
50 – 100 - 40/ 1
DAP > 100 - 60/ 1
ITEM II – Fator conversor = 2
O valor básico poderá ser multiplicado pelo fator conversor, que tem valor igual a 2, desde que, instruido por Parecer Técnico, identifique o valor ecológico do “Elemento Verde”, levando em conta;
* A raridade da espécie
* O valor paisagístico
* A importância para a Fauna
* A segurança ambiental
* A sua localização e característica do entorno por micro-bacia
* A legislação pertinente para área
Especificações para Transplantes
No intuito de minimizar os danos e conseqüentemente aumentar o índice de pegamento dos espécimes transplantados, principalmente de espécimes de grande porte, o transplante deverá obrigatoriamente obedecer a sequência de atividades abaixo relacionadas:
1. Transplante
1. Vistoria,seleçãoemarcaçãodosespécimesaptosparatransplante;
2. Identificação dos indivíduos a serem transplantados pelo nome científico, vulgar e descrição das principais características botânicas, e grau de persistência a transplante;
3. A programação do transplante deverá obedecer à época mais propícia para cada espécie. Caso a informação seja desconhecida a programação do transplante deve ocorrer no período de menos circulação da seiva e menos taxa de transpiração das folhas.
4. Deve-se efetuar a numeração dos indivíduos e a marcação do norte magnético em seu tronco, facilitando o monitoramento e a adoção de condições similares ao local de origem.
5. Caso haja a necessidade de poda, será realizado processo somente em galhos secos, mal formados ou com injúrias severas, preservando a forma natural da copa e o balanço hormonal entre copa e sistema radicular;
6. Caso haja poda e o transplante não seja imediato, será feita aplicação de fungicidas para se evitar a instalação de fungos nas inserções dos galhos podados;
7.Os procedimentos relativos a poda constam nesta Lei;
8. Proceder o escoramento do sindivíduos a serem transplantados;
9. Providenciar o amarrio dos galhos mais baixos durante a escavação;
10.O corte das raízes e formação do torrão deverá ser efetuado com ferramentas bem amoladas evitando um menor dano as raízes e precedido pela escavação tipo trincheira.
11.No ato da abertura de cada parte da trincheira o torrão deve ser trabalhado manualmente de modo a apresentar-se em forma de funil, estreitando-se o diâmetro de acordo com sua profundidade.
12.Preferencialmente cada 1⁄4 da trincheira deverá ser aberto a cada 07 (sete) dias.
13.A escavação deverá ser feita a pelo menos a distância de 8 vezes o diâmetro do tronco (D.A.P.) ,e a uma profundidade de 04 vezes o diâmetro do tronco (D.A.P.). A profundidade nunca poderá ser inferior a 40 centímetros.
14.Após a abertura de cada 1⁄4 da trincheira a parte recém aberta deverá ser recoberta com restos vegetais ou serragem curtida.
15.Caso necessário, efetuar o amarrio para evitar o tombamento da árvore;
16.As covas que receberão os exemplares devem ser preparadas com pelo menos vinte dias de antecedência ao plantio, observando-se o seguinte:
a) Apresentar dimensões compatíveis com o tamanho do torrão;
b) O solo utilizado deve ser corrigido com calcário dolomítico;
c) Receber adubação, no fundo da cova, com composto orgânico ou esterco animal curtido;
d) Receber adubação de trezentos gramas de superfosfato simples incorporados à terra vegetal de boa qualidade com a qual será preenchida a cova;
17.Antes do içamento e transporte o torrão deve ser envolvido com sacos de aniagem ou similar, devidamente amarrados, de modo mantê- lo firme durante o estes processos;
18.A árvore só deverá ser içada quando não houver mais raízes prendendo-a ao solo, utilizando-se cintas apropriadas feitas de lona ou material similar para não provocar ferimentos ou descascamentos no tronco.
19.A árvore deverá ser suspensa transportada por processos e equipamentos que levem em conta o porte da árvore buscando causar menor dano ao tronco e ao torrão formado.
20.Não permitir que o torrão e as raízes sequem durante o processo de transplante;
21.A disposição do individuo na cova deverá obedecer ao norte magnético, a perpendicularidade do tronco e o nivelamento do colo da planta com o solo;
22.O substrato deve ser compactado, evitando deixar vazios e a árvore deverá ficar bem firme.
23.Após a compactação do substrato, as árvores deverão ser amarradas com cintas resistentes (feita de tiras de borracha ou similar) ligadas a cabos igualmente resistentes fixados no solo em três pontos, no mínimo; no caso de árvores de grande porte, o amarrio será feito com cabos de aço.
24.Formar uma bacia para captação de água, com terra, na projeção da copa.
25.Utilizar cobertura morta na bacia de captação;
26.Efetuar a irrigação após o plantio.
2. Manutenção Inicial ( 4 meses iniciais)
1. Efetuar a irrigação 03(três)vezes por semana; 2. Controle de pragase doenças
3. Revisão das escoras.
3. Manutenção Periódica (período mínimo de 18 meses)
1. Irrigação semanal;
2. Tratos culturais (adubação, poda, controle fitossanitário e demais tratos culturais necessários).
FIGURA 01 = Esquema para o processo de transplante de árvore FONTE: WATSON, G.; HIMELICK, E. B (2005) International Society of Arboriculture – ISA, modificado em Banco Florestal (2009) de: JACKSON, M., HARSEL, B., FORNES, L. (2007). Modificado em: 2011 Trincheira para poda de raízesLimite da trincheira
Fase I - Cavar 50% da trinheira em três seções. Preencher trincheira se do solo e irrigar.
Fase II – Cavar os demais 50% da Trincheira. Preencha trincheira. Transplantar a arvore na próxima primavera.trincheira poda de raízes linha de cavar finais
Bibliografia
JACKSON, M., HARSEL, B., FORNES, L. Transplantig Trees and Shrubs em http://www.ag.ndsu.edu/pubs/plantsci/trees/f1147w.htm#Techniques acesso em 10 de setembro de 2011.
LIBERATO, H. R; OLIVEIRA, M. A. F; LIRA, L. B; BRASIL, S. S. S. 2008.
Índice de pegamento das árvores transplantadas na cidade de Manaus 2006 – 2008. SBAU: Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, XII Congresso Brasileiro de Arborização Urbana, Manaus.
NORMA AMBIENTAL VALEC No 4, 2002. Transplante de espécimes vegetais selecionados. Versão 3.
PORTO VELHO. Lei complementar nº 138 de 28 de Dezembro de 2001. Código Municipal de Meio Ambiente. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA. Porto Velho, 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Manual de Normas Técnicas de Arborização Urbana . Piracicaba: Prefeitura Municipal de Piracicaba, 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS. Projeto Banco Florestal. Manaus: Prefeitura Municipal de Manaus, 2009.
URTADO, M.C. 2008. Transplante de árvores sem poda na cidade de São Paulo. SBAU: Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, Informativo, ano XV, n. 11, out – dez, p. 8.
WATSON, G.; HIMELICK, E. B (2005). Tree Planting. Best Management Practices. Special companion publication to the ANSI A300 Part 6: Tree, Shrub, and Other Woody Plant Maintenance – Standard Pratices (Transplanting), by International Society of Arboriculture – ISA