Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 885, de 03 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 885, de 03 de março de 2022
Art. 1º.
Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 885, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criada a Gratificação de Incentivo à Localização – GIL, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga aos servidores localizados
no Departamento de Contabilidade, Departamento de Gestão Financeira
e Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFAZ, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA e Administração Indireta, com formação
superior nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Administração e
Gestão Financeira. (NR)
§ 1º
É vedada a incorporação da gratificação aos vencimentos dos
servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de
cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição
previdenciária. (AC)
§ 2º
A gratificação incide sobre a base de cálculo de férias e 13º
(décimo terceiro) salário. (AC)
§ 3º
Os servidores localizados nas divisões dos respectivos
departamentos fazem jus a gratificação. (AC)
Art. 2º.
O servidor auxiliará os departamentos financeiros e de
contabilidade em suas atividades, em especial naquelas dispostas nos
regimentos internos dos respectivos órgãos. (NR)
Art. 3º.
A gratificação não é acumulativa com Gratificação de
Produtividade do Grupo Ocupacional de Controle Interno – GCI e será
reajustada na mesma data e índice da revisão geral anual dos
servidores públicos municipais. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.