Lei Complementar nº 885, de 03 de março de 2022
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022
Vigência a partir de 11 de Março de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022
Dada por Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação Técnica, no valor mensal de R$ 1.000,00
(mil reais) a ser atribuída a servidor lotado nos setores de orçamento, contabilidade e
financeiro das Unidades Gestoras do Município, com formação superior nas áreas de
Administração, Contabilidade, Direito, Economia e/ou Gestão Financeira, designados a
auxiliar na gestão financeira e contábil do Município.
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação de Incentivo à Localização – GIL, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga aos servidores localizados
no Departamento de Contabilidade, Departamento de Gestão Financeira
e Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFAZ, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA e Administração Indireta, com formação
superior nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Administração e
Gestão Financeira.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022.
§ 1º
É vedada a incorporação da gratificação aos vencimentos dos
servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de
cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição
previdenciária.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022.
§ 2º
A gratificação incide sobre a base de cálculo de férias e 13º
(décimo terceiro) salário.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022.
§ 3º
Os servidores localizados nas divisões dos respectivos
departamentos fazem jus a gratificação.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022.
Art. 2º.
O servidor desempenhará atividades técnicas, auxiliando os setores
financeiros e contabilidade em suas atribuições, tais como:
Art. 2º.
O servidor auxiliará os departamentos financeiros e de
contabilidade em suas atividades, em especial naquelas dispostas nos
regimentos internos dos respectivos órgãos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022.
I –
auxiliar na elaboração e controle de programação orçamentária,
financeira e de pagamento de acordo com a ordem cronológica de pagamentos;
II –
auxiliar no controle da execução orçamentária da unidade gestora;
III –
operacionalizar os pagamentos das despesas orçamentárias e extras
orçamentárias;
IV –
organizar documentos, elaborar expedientes, manter arquivo, emitir
extratos bancários e outros;
V –
auxiliar nos lançamentos mensais de receitas, aplicações financeiras e
contábeis, e elaboração da conciliação bancária mensal;
VI –
auxiliar na apropriação contábil e emissão de empenhos, em especial
os relacionados a folha de pagamento;
VII –
realizar os recolhimentos das consignações de folha de pagamento,
judiciais e outras;
VIII –
controlar e operacionalizar as retenções dos tributos federais,
estaduais e municipais;
IX –
desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito da
sua área de atuação.
Art. 3º.
A gratificação técnica não é acumulativa com Gratificação de
Produtividade e será reajustada na mesma data e índice da revisão geral dos vencimentos
dos servidores públicos municipais.
Art. 3º.
A gratificação não é acumulativa com Gratificação de
Produtividade do Grupo Ocupacional de Controle Interno – GCI e será
reajustada na mesma data e índice da revisão geral anual dos
servidores públicos municipais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022.
Art. 4º.
A gratificação técnica será paga no período de férias
regulamentares e demais licenças remuneradas.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.