Lei nº 2.488, de 09 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2488

2018

9 de Março de 2018

“Altera e acrescenta dispositivos da Lei 2.375, de 07 de Dezembro de 2016, e dá outras providências”.

a A
“Altera e acrescenta dispositivos da Lei 2.375, de 07 de Dezembro de 2016, e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, § 1º, I, e 87º, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 11 e o § 2º da Lei nº 2.375, de 07 de Dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
           
          “Artigo 11 – VETADO.
            § 2º   "Para habilitação do CARTÃO SIM no estabelecimento emissor será de critério do estudante a apresentação ou não da carteira de Identificação Estudantil, devendo constar na lista de estabelecimento de ensino o nome do aluno solicitante.”
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito


                Projeto de Lei nº 3.675/2018.
                Autoria: Todos os Vereadores da Câmara.