Lei nº 2.488, de 09 de março de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.124, de 03 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.375, de 07 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 11 e o § 2º da Lei nº 2.375, de 07 de Dezembro de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Para habilitação do CARTÃO SIM no estabelecimento emissor
será de critério do estudante a apresentação ou não da carteira de Identificação
Estudantil, devendo constar na lista de estabelecimento de ensino o nome do aluno
solicitante.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.